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Princípios de Direito Administrativo Expressos na Constituição Federal - LEGALIDADE - Parte I

  • alvocertoconcursos
  • 25 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Começamos o primeiro tópico de um edital clássico de direito administrativo. Após abordar o Regime jurídico Administrativo e diferenciá-lo do regime jurídico da Administração vamos adentrar ao estudo dos Princípios Administrativos EXPRESSOS na CF, ou seja, aqueles cujo os nomes constam expressamente no texto constitucional e não apenas o seu conteúdo. Os princípios expressos são gravados através do mnemônico LIMPE (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e se aplicam à Administração Direta E Indireta, ou seja, autarquias e empresas públicas também se submetem a tais princípios.


Hoje começaremos com a legalidade que deve ser interpretada de forma diferente para o particular e para a Administração, de modo que os particulares poderão fazer tudo o que não for proibido, mas os agentes públicos que agem em nome da administração só podem fazer aquilo que está determinado em lei (atos vinculados) ou permitido com certa liberdade de escolha (atos discricionários).



 
 
 

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