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Princípios de Direito Administrativo Expressos na Constituição Federal - IMPESSOALIDADE - Parte II

  • alvocertoconcursos
  • 25 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

O Princípio da Impessoalidade possui três acepções principais:

1- Determina que a atuação da Administração Pública deve ser direcionada ao interesse público, jamais ao interesse particular do agente público.

2- Outra acepção do Princípio da Impessoalidade é a obrigação de imparcialidade de tratamento aos administrados e, por conseguinte, a determinação de concursos públicos, licitação e pagamentos sob o regime de precatório.

3- A terceira consequência desse princípio é a Vedação à Promoção pessoal. Nesse sentido, quando um agente público realiza um ato administrativo ele o faz em nome do órgão que representa, jamais em nome próprio. Em decorrência dessa acepção, são vedadas publicidades em obras públicas que a vinculem com o feito ao governante da época.

 
 
 

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